A seguir você poderá ler um trecho do primeiro capítulo de O indivíduo contra o Estado, de Herbert Spencer. Caso deseje adquirir o Ebook com a obra completa, clique na capa do livro abaixo.
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O novo Toryismo
A maior parte dos que agora se consideram liberais são Tories de um novo tipo. Eis aqui um paradoxo que proponho justificar. Para isso devo mostrar, a princípio, o que foram os dois partidos políticos em sua origem; e devo pedir ao leitor que me suporte enquanto recordo fatos com os quais está familiarizado, pois assim fixarei nele a natureza intrínseca do Toyrismo e do liberalismo propriamente ditos.
Retornando a um período mais antigo que seus nomes, a princípio, os dois partidos políticos representavam dois tipos opostos de organização social, suscetíveis de serem identificados, em termos gerais, com o militar e o industrial. Caracterizam-se, um pelo regime de status, quase universal nos tempos antigos, e o outro pelo regime de contrato, que chegou a ser geral na atualidade, principalmente entre as nações ocidentais, e em especial entre nós e os americanos. Se em lugar de usar a palavra cooperação em um sentido limitado a usamos em um mais amplo, como significando as atividades combinadas de cidadãos sob qualquer sistema de regulação, então estes dois poderão definir-se como o sistema da cooperação obrigatória e o sistema da cooperação voluntária. A estrutura típica de um encontramos em um exército formado por homens recrutados, em que as unidades, em seus diversos graus, têm que obedecer ordens sob pena de morte, e recebem alimento, roupas e pagamento, distribuídos arbitrariamente; enquanto que a estrutura típica do outro a observamos em um corpo de produtores ou distribuidores, que concordam em receber uma recompensa combinada em resposta a serviços específicos, e podem, segundo sua vontade, com prévio aviso, abandonar a organização se esta não lhes agradar.
Durante a evolução social na Inglaterra, a distinção entre estas duas formas de cooperação, fundamentalmente opostas, fez seu surgimento de um modo gradual; mas muito tempo antes que os nomes Tory e Whig chegassem a ser usados, os partidos eram rastreáveis, e revelavam vagamente suas conexões respectivas com o militarismo e o industrialismo. É conhecida a verdade de que, aqui como em outras partes, foi nas populosas cidades formadas por trabalhadores e comerciantes acostumados a cooperar sob o regime de contrato onde se fizeram resistências àquela regulamentação coercitiva que caracteriza a cooperação sob o status. Enquanto, inversamente, a cooperação sob o status, devendo sua origem a uma guerra crônica e reagindo a ela, permaneceu nos distritos rurais povoados em principio por chefes militares e seus subordinados, onde se perpetuavam ideias e tradições primitivas. Não obstante, este contraste evidenciado nas tendências políticas antes que os princípios Whig e Tory chegassem claramente a se diferenciar, continuaram se mostrando posteriormente.
Na época da Revolução, “enquanto as vilas e as cidades menores foram monopolizados pelos Tories, as grandes cidades, os distritos manufatureiros e os portos comerciais constituíam o baluarte dos Whig”. E o fato de que, a despeito de certas exceções, persiste o mesmo estado de coisas, não precisa ser provado.
Tais eram as naturezas dos dois partidos que lhes impunha sua origem. Observe agora como suas naturezas lhes foram impostas por suas primitivas doutrinas e obrigações. O pensamento Whig começou com a resistência a Carlos II e sua camarilha, em seus esforços por restabelecer um poder monárquico sem restrições. Os Whig “consideravam a monarquia como uma instituição civil estabelecida pela nação para benefício de todos os seus membros”, enquanto que para os Tories “o monarca era delegado do céu”. Estas doutrinas envolviam a crença, para a um, de que a sujeição dos cidadãos ao governante era condicional e, para o outro, de que era incondicional. Descrevendo os Whig e os Tories, tais como os concebia em finais do século XVIII, 50 anos antes de que escrevesse sua Dissertation on parties, Bolingbroke afirmava:
O poder e a majestade do povo, um contrato original, a autoridade e independência do Parlamento, liberdade, resistência, exclusão, deposição, abdicação; estas eram ideias que se associavam naquele tempo ao conceito Whig, e se supunham que, para cada Whig, eram inconciliáveis e incompatíveis com o conceito de Tory.
Direito divino, hereditário, irrevogável, sucessão linear, obediência passiva, prerrogativa, não resistência, escravidão, voto negativo e, em determinados momentos, também papismo, associavam-se a muitos ao conceito de Tory e se supunham incompatíveis igualmente com a ideia Whig.
Dissertation on parties, p. 5.
Se compararmos estas descrições, veremos que em um partido existia o desejo de resistir e diminuir o poder coercitivo do governante sobre o governado, e no outro de manter e aumentar este poder. Esta distinção em seus objetivos – distinção que transcende em significado e importância a todas as demais distinções políticas – manifestou-se em suas primeiras ações. Os princípios Whig se exemplificaram no Habeas Corpus Act, e na medida pela qual os juízes eram declarados independentes da Coroa; na derrota da Non-Resisting Test Bill, que propunha aos legisladores e funcionários públicos o juramento obrigatório de que não resistiriam ao rei pelas armas, em nenhum caso; e ultimamente, no Bill of Rights criado para proteger os governados contra as agressões monárquicas. Estes atos tinham a mesma natureza intrínseca. O princípio da cooperação obrigatória na vida social foi enfraquecido por ela, e fortalecido o da cooperação voluntária. Em um período posterior, a política do partido teve a mesma tendência geral, e isto se manifesta muito bem em uma nota do Sr. Green sobre o poder Whig após a morte da rainha Ana:
antes de transcorridos cinquenta anos de seu reinado, os ingleses tinham esquecido que era possível perseguir alguém por diferenças de religião, suprimir a liberdade de imprensa, cometer arbitrariedades com a administração de justiça ou governar sem Parlamento.
Short History, p. 705.
E agora, ultrapassado o período de guerras que fechou o último século e iniciou este, durante o qual a extensão da liberdade individual previamente ganhou e perdeu, e o movimento retrógrado para o tipo próprio do militarismo se manifestou em toda classe de medidas coercitivas, desde aquelas que se apoderaram pela força de pessoas e propriedades de cidadãos visando necessidades de guerra, até as que suprimiram reuniões públicas e tentaram amordaçar a imprensa, recordemos os caracteres gerais das mudanças efetuadas pelos Whig depois que o restabelecimento da paz permitiu o ressurgimento do regime industrial e se retornou a seu tipo peculiar de estrutura. Diante da crescente influencia Whig, foram rejeitadas leis que proibiam associações entre artesãos, assim como as que impunham dificuldades à viagens. Houve outra medida, de influência Whig, pela qual se permitiu aos dissidentes professar suas crenças sem sofrer determinadas penas civis; e igualmente outra disposição, ditada pelos Tories devido à pressão Whig, que permitia aos católicos professar sua religião sem ameaçadas à sua liberdade. A área da liberdade se estendeu por Atos que proibiam o tráfico de negros e seu encarceramento. Aboliu-se o monopólio da companhia das Índias Orientais e o comércio com o Oriente foi aberto a todos. Pela Reform Bill e pela Municipal Reform Bill foram reduzidos os números dos não representados, de forma que tanto em geral quanto localmente, a maioria não poderia mais exercer a coerção da minoria. Os dissidentes não eram mais obrigados a se submeter ao matrimônio eclesiástico, e lhes era permitido se casar civilmente. Posteriormente ocorreu o enfraquecimento e posterior restrição para compra de mercadorias estrangeiras e para emprego de navios e marinheiros estrangeiros. Além disso, ocorreu a eliminação da censura de imprensa que se impôs para impedir a difusão das opiniões. É evidente que todas estas mudanças, tenham sido consequência ou não das ações dos próprios liberais, achavam-se em harmonia com princípios sustentados e professados pelas liberais.
Mas, por que enumerar fatos tão bem conhecidos por todos? Simplesmente porque, como indiquei ao princípio, parece necessário recordar o que foi o liberalismo do passado para que se compreenda sua diferença com o do presente. Seria indesculpável citar todas estas medidas com o propósito de indicar o caráter comum a elas, se não fosse porque na atualidade os homens se esqueceram deste caráter comum. Não recordam que, de um modo ou outro, todas estas mudanças verdadeiramente liberais diminuem a cooperação obrigatória na vida social e aumentam a cooperação voluntária. Esqueceram que, de uma forma ou outra, diminuem o alcance da autoridade governamental e aumentam a área dentro da qual cada cidadão pode atuar livremente. Perderam que vista a verdade de que, no passado, o liberalismo representava a liberdade individual contra o Estado coercitivo.
E agora, surge a questão: Como é que os liberais perderam tudo isto de vista? Como o liberalismo, aumentando cada dia seu poder, passou a ser gradualmente mais coercitivo em sua legislação? Como, seja diretamente mediante suas próprias maiorias ou seja indiretamente pela ajuda dada em tais casos às maiorias de seus adversários, o liberalismo adotou, de um modo crescente, a política de dirigir as ações dos cidadãos, consequentemente reduzindo a esfera de suas liberdades? Como explicar esta difundida confusão de pensamentos que conduziu, perseguindo o que parecia ser o bem público, à inversão do método mediante o qual em tempos passados se alcançou este mesmo bem?
Incompreensível, como parece a primeira vista esta inconsciente mudança de política; veremos, porém, que surgiu que um modo completamente natural. Dado o pensamento sintético que prevalece na atualidade em questões políticas, e dadas as condições existentes, não se podia esperar outra coisa. Para sermos mais claros, algumas explicações prévias são necessárias.
Das criaturas mais baixas até as mais altas, a inteligência progride por atos de diferenciação, e assim se verifica entre os homens, do mais ignorante ao mais culto. Classificar adequadamente – ou seja, colocar em um mesmo grupo coisas que são essencialmente da mesma natureza, e em outro coisas de natureza essencialmente diferente – é a condição fundamental para atuar com ordem. Começando com a visão rudimentar, que nos avisa que algum corpo opaco está passando proximamente (como estamos com os olhos fechados voltados à janela, percebemos a sombra causada por uma mão, que nos informa de que algo se move diante de nós), alcança-se a visão desenvolvida que, pela exata apreciação das formas, cores e movimentos identifica objetos as grande distâncias, como presas ou inimigos, e torna possível aperfeiçoar as ações de modo a assegurar o alimento ou escapar à morte. Esta progressiva percepção de diferenças e a maior exatidão das classificações constitui, em um de seus principais aspectos, o desenvolvimento da inteligência, e se observa também quando passamos da visão puramente física à relativamente complexa visão intelectual, mediante a qual coisas previamente agrupadas por certas semelhanças externas ou por certas circunstâncias intrínsecas, agrupam-se mais rigorosamente segundo sua natureza ou sua estrutura intrínseca. A visão intelectual não desenvolvida discrimina tão mal e tão erroneamente classificações como a visão física não desenvolvida. Citemos a classificação primitiva das plantas em árvores, arbustos e ervas: o tamanho, quer dizer, sua característica mais significativa, constituía a base da distinção. Esta classificação agrupava muitas plantas totalmente distintas e separava outras muito semelhantes. Tomemos, ainda melhor, a classificação popular que ordena sob o mesmo nome geral os peixes e os frutos do mar, que incluem os crustáceos e os moluscos, e chega mesmo a considerar os cetáceos como peixes. Em parte por conta de sua semelhança em seus modos de vida como habitantes das águas, em parte por conta de alguma semelhança geral em seu sabor, seres que em sua natureza essencial se acham ainda mais separados que um peixe o está de um pássaro são organizados em mesmas classes e sub classes.
Agora, com a verdade geral assim exemplificada, aplica-se os mesmos princípios às mais elevadas esferas da visão intelectual que recaem sobre coisas inacessíveis aos sentidos, como as ações e as instituições políticas. Também aqui os resultados de uma faculdade intelectual inadequada ou de uma cultura incompleta, ou de ambas ao mesmo tempo, conduzem a classificações e conclusões errôneas. Indubitavelmente, a possibilidade de erro é aqui maior, posto que as coisas com as quais o intelecto se ocupa não admitem exame de um modo tão fácil. Não se pode tocar ou ver uma instituição política; só pode ser conhecida por um esforço da imaginação construtiva. Não se pode apreender mediante uma percepção física uma medida política: requer, em não menor grau, um processo de representação mental que reúna os elementos no pensamento e a natureza essencial da combinação concebida. Aqui, portanto, mais ainda que nos casos mencionados, a visão intelectual defeituosa se manifesta agrupando as coisas por caracteres externos ou circunstâncias extrínsecas. Que muitas instituições sejam erroneamente classificadas por essa razão, comprovamos quando muitos afirmam a República Romana era uma forma de governo popular. Se examinarmos as ideias primitivas dos revolucionários franceses que pretendiam um estado ideal de liberdade, descobrimos que as formas e os atos políticos dos romanos foram seus modelos; e até agora seria possível citar um historiador que toma como exemplo a corrupção na República Romana para demonstrar a que extremos conduziria o governo democrático. Entretanto, a semelhança entre as instituições dos romanos e as instituições livres propriamente ditas foi menor que a existente entre um tubarão e um golfinho: semelhança de caráter puramente externo, acompanhada de estruturas internas totalmente distintas. O governo romano era uma pequena oligarquia dentro de uma oligarquia mais extensa: os membros de cada uma eram autocratas não controlados. Uma sociedade em que relativamente poucos homens possuíam o poder político, sendo de certo modo livres, foram déspotas mesquinhos, tendo não apenas escravos e dependentes, mas inclusive crianças aprisionadas de forma semelhante à do gado, esteve por sua natureza intrínseca mais perto de um despotismo vulgar que de uma sociedade de cidadãos politicamente iguais.
Passando agora à nossa questão particular, podemos compreender a classe de confusão em que o liberalismo tem se perdido: o erro tem sua origem nestas classificações errôneas de medidas políticas que o extraviaram; classificações, como veremos, que obedecem a aspectos puramente externos em lugar da sua natureza intrínseca. Pois, qual era o objetivo das mudanças efetuadas pelos liberais no passado, tanto para o povo como para os que as realizavam? Era a abolição das injustiças sofridas pelo povo, ou por parte dele; este aspecto comum foi o que com mais força se arraigou nos espíritos. Extinguiram-se males que direta ou indiretamente haviam atuado sobre grandes massas de cidadãos, como causas de miséria e obstáculo à felicidade. E como, para muitos, um mal retificado é o equivalente à conquista de um bem, passou-se a considerar tais medidas como benefícios positivos; de tal forma que o bem-estar da maioria tornou-se objetivo dos homens de Estado e dos eleitores liberais. Daí a confusão. Sendo o objetivo externo comum às medidos liberais em seus primeiros tempos, a busca do bem popular – algo obtido, em cada caso, com a abolição de alguma restrição – aconteceu que o bem popular passou a ser buscado pelos liberais, não enquanto um fim indireto resultante da supressão de restrições, mas enquanto um fim a ser obtido diretamente. E, visando obtê-lo diretamente, passaram a utilizar métodos intrinsecamente opostos aos que inicialmente usaram.
E agora, tendo visto já como surgiu esta inversão do problema político (inversão parcial, diria, pois os recentes Burials Act e os esforços para eliminar todas as demais desigualdades religiosas revelam a continuidade da política original em certas direções) passemos a contemplar a extensão com que se aplica na atualidade, e com qual maior extensão se aplicará no futuro, se os sentimentos e ideias reinantes continuarem persistindo.
Antes de continuarmos será conveniente advertir que não tento condenar os motivos que fizeram surgir, uma após a outra, tais restrições e normas. Estes motivos foram bons em quase todos os casos. Deve-se admitir que as restrições impostas por um Ato de 1870 sobre o emprego de mulheres e crianças em tinturarias foram, em sua intenção, tão filantrópicas como as de Eduardo VI prescrevendo os tempos mínimos pelos quais se pode manter empregado um jornaleiro. Sem dúvida, a Ato de 1880 sobre o abastecimento de sementes na Irlanda, que autorizou aos administradores municipais a comprar sementes aos camponeses pobres e observar se as semeavam devidamente, foi movido pelo desejo de bem-estar público não inferior ao do Ato que, em 1533, prescreveu o número de ovelhas que poderia possuir um lavrador; ou o de 1597, que ordenava que fossem reconstruídas as granjas em más condições de construção. Ninguém questionará que as várias medidas tomadas nestes últimos anos para reduzir a venda de bebidas alcoólicas visavam a moral pública, assim como o foram as medidas adotadas em tempos antigos para evitar os perigos do luxo; por exemplo, no século XIV foram restritos alimentos e vestimentas. odos compreenderão que os decretos publicados por Enrique VIII proibindo às classes baixas jogar jogo de dados, cartas, bolas, etc., foram inspirados no desejo do bem-estar geral em não menor grau que os recentes Atos sobre os jogos de azar.
Mais ainda: não pretendo discutir aqui a sabedoria destas modernas interferências que conservadores e liberais tanto multiplicam, como tampouco quero questionar a sabedoria dos antigos, que em tantos casos se parecem. Consideraremos agora se as medidas ultimamente adotadas para preservar as vidas de marinheiros são mais judiciosas ou não o são, que a radical medida escocesa, de meados do século XV, que proibia aos capitães zarpar durante o inverno. No momento não discutiremos se seria mais correto conceder poderes aos funcionários da polícia sanitária para procurar em determinados edifícios alimentos em mal estado, que houve, por uma lei de Eduardo III, para que os hospedeiros dos portos jurassem que revistariam seus hóspedes com o objetivo de evitar a exportação de dinheiro. Daremos por definido que não existe menos sentido naquela cláusula do Ato dos botes do Canal, que proíbe a um proprietário subir a bordo os filhos dos barqueiros, que a nos Spitalfields Acts, que até 1824, e em benefício dos artesãos, proibia aos manufatureiros estabelecer suas fábricas a mais de dez milhas da Bolsa Real.
Excluiremos, pois as questões filantrópicas e de sábio julgamento, tomando ambas como dadas; temos somente que nos ocupar da natureza coercitiva destas medidas que, para bem ou para mal, foram postas em vigor durante períodos de influência liberal.
Para apresentar exemplos recentes, começaremos em 1860, durante a segunda administração de Lorde Palmerston. Naquele ano as restrições do Factories Act se estendiam às indústrias de branqueamento e tintura; foi dada autorização para que se analisassem alimentos e bebidas, a serem pagos para além dos gastos locais; um Ato criava os inspetores do gás, que determinava a qualidade do gás e seu preço limite; outra que, além de fixar a inspeção das minas, punia quem empregasse crianças menores de doze anos que não fossem à escola e fossem analfabetos. Em 1861, as restrições impostas pela Factories Act se estenderam aos trabalhos de renda; os tutores de ajuda aos pobres foram autorizados a tornar a vacina obrigatória; câmaras locais adquiriram a possibilidade de fixar o preço do aluguel de cavalos, potros, mulos, asnos e barcos; concedeu-se direito a certos comitês locais de impor um tributo aos trabalhos de drenagem, rega e distribuição de água para o gado. Em 1862 foi aprovado um Ato que restringia o emprego de mulheres e crianças em trabalhos de branqueamento ao ar livre; outra, declarando ilegal a exploração de minas de carvão com um só poço ou com poços separados por menos de uma distância determinada; outra, outorgando ao Conselho de Educação Médica o direito exclusivo de publicar uma Farmacopeia, cujos preços seriam ficados pelo Tesouro. Em 1863 a vacinação obrigatória foi estendida à Escócia e à Irlanda. Foram autorizadas que certas câmaras municipais solicitassem empréstimos, pagáveis mediante contribuições locais; permitiu-se que autoridades locais pudessem se expropriar de terrenos abandonados visando à desapropriação de espaços ornamentais abandonados, imponto aos habitantes tributos para sua conservação; promulgou-se o Bakehouses Regulation Act que, além de determinar a idade mínima dos empregados ocupados em determinadas horas, prescrevia a lavagem periódica, três camadas de cor nas pinturas, e limpeza com água quente e sabão pelo menos cada seis meses; outro Ato concedendo aos magistrados autoridade para decidir sobre o bom ou mau estado dos alimentos que os inspetores lhes apresentassem. Das leis coercitivas datadas de 1864 pode-se citar a extensão do Factories Act relativo a várias outras atividades industriais, e quem incluíam orientações sobre limpeza e ventilação, e especificando que os empregados em trabalhos de fósforo não poderiam comer nos edifícios, exceto nas oficinas de corte de madeira. Houve também o Ato dos limpadores de chaminés; outro, regulando a venda de cerveja na Irlanda; outro, exigindo o teste obrigatório de cabos e âncoras; outro, adicional à Ato de obras públicas de 1863, e ao Ato de enfermidades contagiosas, que facultava à polícia, em determinados lugares e com respeito a certa classe de mulheres, a capacidade de anular muitas garantias de liberdade individual estabelecidas em tempos anteriores. No ano 1865 foram expedidas disposições sobre o alojamento e assistência a mendigos, cujos gastos seriam pagos por contribuintes; outro Ato fechando botequins; outro, tornando obrigatórias as disposições para extinção dos incêndios em Londres. Então, sob o ministério de Lorde John Russell, em 1866, devemos citar um Ato que dita regras a respeito dos abrigos para gado na Escócia e autoriza às autoridades locais inspecionar as condições sanitárias e fixar o número de cabeças que podem ser alojadas em conjunto; outro, que obriga aos plantadores de lúpulo a colocar uma etiqueta nos sacos com o ano e o lugar da coleta e seu peso exato, facultando à polícia investigar sua veracidade; outro, que facilita a construção de casas de alojamento na Irlanda e regula o número de inquilinos, fiscalizando sua limpeza; um Ato das bibliotecas públicas, pelo qual se dá poder às câmaras locais um poder pelo qual uma maioria pode cobrar de uma minoria por seus livros.