O segundo depoimento de Filipa de Sousa na prisão

Se desejar adquirir a obra O processo de Filipa de Sousa, clique na capa do livro.

Adquira o Ebook


Filipa de Sousa, presa em Salvador pela Inquisição em fins do século XVI acusada do “nefando pecado da sodomia”, e que seria condenada ao açoite e ao degredo por seus amores com outras mulheres da cidade, prestou vários depoimentos à Inquisição. O depoimento que vai reproduzido a seguir é o segundo que ela dá ao Inquisidor Heitor Furtado de Mendonça quando já estava presa na cadeia da Igreja (que não era a mesma que a cadeia utilizada para os crimes comuns).

Os trechos em itálico são do organizador da obra.


Cinco dias após o primeiro interrogatório, Filipa é conduzida novamente diante do Inquisidor. Neste momento, afirmaria que não havia mais nada a adicionar a sua confissão, então resume-se a falar sobre sua família. Não fala sobre sua viuvez – essa informação é dada apenas por Paula de Sequeira, em seu depoimento. É aqui que se descobre, também, sua profissão, e o fato de não ter filhos.

[À margem:] 2ª sessão.

Aos dois dias do mês de Janeiro de mil e quinhentos e noventa e dois anos, nesta cidade do Salvador, Capitania da Bahia de Todos os Santos, nas casas da morada do senhor visitador do Santo Ofício Heitor Furtado de Mendonça, perante ele mandou outra vez a esta mesa Filipa de Sousa, Ré presa, contendo nestes autos, a qual recebeu juramento dos santos evangelhos em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual prometeu dizer em tudo verdade.

E foi logo admoestada pelo senhor visitador que confesse todas suas culpas inteiramente e fale verdade. E por dizer que não tem mais que dizer que o que dito tem, disse de sua genealogia: que é natural de Tavira, do Algarve, filha de Manoel de Sousa e de sua mulher, Mor Gonçalves, cristãos velhos, defuntos; de idade de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos; casada com Francisco Pires, pedreiro, e moradora nesta cidade. Não sabe os nomes, nem conhece avós, tios, nem irmãos; nem tem filhos. E ganha sua vida pela agulha.

E perguntada pela doutrina Cristã, benzeu-se e persignou-se; e disse os credos e os mandamentos e as mais orações.

E disse que não veio fazer esta confissão no tempo da graça, enganada do que lhe disse o dito confessor Antônio Velasques. E foi-lhe respondido pelo senhor visitador que, sem embargo do dito confessor lhe dizer o sobredito, que contudo era ela obrigada a vir dizê-lo a esta mesa, porque no monitório geral se declarou logo que, sem embargo de haver quem dissesse que não era alguma pessoa obrigada a vir a esta mesa, contudo viesse, porque nela se lhe declararia a verdade.

E ela Ré pediu-lhe mandasse fazer estes autos conclusos e despachasse com misericórdia.

E assinou com o senhor visitador; Manoel Francisco, Notário do Santo Ofício, nesta visitação o escrevi.

Heitor Furtado de Mendonça

Filipa de Sousa.


Gostou do trecho? Adquira a obra!

Adquira o Ebook

 

Comentários estão fechados.